O Brasil implementou em abril de 2026 novos marcos legais que visam transformar o cenário da oncologia, ampliando o acesso a tratamentos inovadores e fortalecendo a pesquisa clínica para pacientes com câncer. As medidas incluem o Estatuto dos Direitos do Paciente e a modernização da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Novas Leis para Pacientes Oncológicos
Em abril de 2026, o Brasil sancionou importantes marcos legais que impactam diretamente a oncologia. A Lei nº 15.378/2026 instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, enquanto a Lei nº 15.385/2026 modernizou a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). Essas legislações, complementares, buscam empoderar os pacientes oncológicos, garantindo maior autonomia e acesso a cuidados de ponta.
O Estatuto dos Direitos do Paciente consolida garantias fundamentais como dignidade humana, autonomia e humanização do cuidado. Ele estabelece um novo padrão jurídico de responsabilidade para serviços de saúde, tanto públicos quanto privados. A lei reforça o direito do paciente de decidir sobre sua saúde, aceitando ou recusando tratamentos com base em informações claras, e detalha o consentimento informado como um processo contínuo de diálogo. Além disso, assegura o direito a diretivas antecipadas de vontade, cuidados paliativos e acesso gratuito e imediato ao prontuário médico.
Acesso a Terapias Inovadoras e Pesquisa
A Lei nº 15.385/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa modernizar o SUS. Seu objetivo é garantir acesso universal e igualitário a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos contra o câncer. A norma também fortalece o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer e busca reduzir o tempo entre o avanço científico e a disponibilização dos tratamentos na rede pública.
Um avanço específico é a inclusão da imunoterapia nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer no SUS, conforme a Lei nº 15.379/26, sancionada em 7 de abril de 2026. Essa inclusão ocorre especialmente quando a imunoterapia se mostra superior ou mais segura que as opções tradicionais.
A pesquisa clínica, essencial para o desenvolvimento desses tratamentos, recebeu um impulso significativo. A regulamentação da Lei da Pesquisa Clínica em outubro de 2025 reduziu os prazos de avaliação de projetos por Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa medida visa atrair investimentos e agilizar a inovação no setor.
Estímulo à Inovação e Produção Nacional
As novas legislações incentivam a pesquisa, o desenvolvimento e a produção nacional de tecnologias contra o câncer, buscando diminuir a dependência de importações e fomentar parcerias público-privadas. Há um apoio explícito à aplicação de inteligência artificial e ao sequenciamento genético como ferramentas para o diagnóstico e a personalização do tratamento oncológico.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) poderá destinar recursos específicos para o financiamento de pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento de tecnologias contra o câncer no país. Isso reforça o compromisso com a inovação e a equidade no cuidado oncológico no Brasil.

