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As Boas Práticas Clínicas

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Boas Práticas Clínicas são conjunto de normas e orientações éticas e científicas para o desenho, condução, registros e divulgação de resultados de estudos clínicos. Essas normas, muitas vezes chamadas de GCP (abreviatura do inglês Good Clinical Practices), foram publicadas em maio de 1996, na forma de um guia, após serem estabelecidas pela Conferência Internacional de Harmonização dos Requerimentos Técnicos para Registro de Produtos Farmacêuticos para Uso em Humanos (ICH – International Conference on Harmonization of Technical Requirements of Registration of Pharmaceuticals for Human Use).

As normas de Boas Práticas Clinicas têm como objetivo estabelecer padrões uniformes para União Européia, Japão e Estados Unidos da América, para facilitar a aceitação de dados obtidos por meio de estudos clínicos pelas autoridades regulatórias desses países e foram desenvolvidas considerando as regras de boas práticas clínicas usadas na União Européia, Japão,Estados Unidos da América, Austrália, Canadá, países nórdicos e Organização Mundial da Saúde.

As orientações do guia resultante da Conferência Internacional de Harmonização devem ser seguidas sempre que se faz um estudo clínico com intenção de os dados obtidos serem submetidos às autoridades regulatórias dos países que dele participam. É recomendável que os princípios estabelecidos nesse guia sejam aplicados também em qualquer outro estudo clínico que possa ter impacto na segurança e bem-estar de seres humanos.

A primeira parte do guia PA Boas Práticas Clínicas é um glossário no qual se definem detalhadamente 62 termos usados no documento, incluindo desde “protocolo de pesquisa”, “ensaio/estudo clínico”, “confidencialidade” e “ aderência” até “contrato”, “ investigador” e “consentimento informado”.
Na segunda parte são citados os 13 Princípios de Boas Práticas Clínicas, reproduzidos a seguir:

  1. Os estudos clínicos devem ser conduzidos de acordo com os princípios éticos originados pela Declaração de Helsinque e que são consistentes com as boas práticas clínicas e os requerimentos regulatórios.

  2. Os riscos e inconveniências esperados devem ser pesados contra os benefícios que se podem esperar para cada sujeito da pesquisa e para a comunidade, antes do início de um estudo clínico. Esse estudo só deve ser realizado se os benefícios esperados superarem os riscos.

  3. Os direitos, a segurança e o bem-estar dos sujeitos de pesquisa são as considerações mais importantes e devem prevalecer sobre os interesses da ciência e da comunidade.

  4. As informações clínicas e não clínicas disponíveis sobre o produto em estudo devem ser adequadas para justificar o estudo proposto.

  5. O estudo clínico deve ser cientificamente descrito, de forma clara e detalhada, num protocolo de pesquisa.

  6. Um estudo deve ser conduzido de acordo com o protocolo que recebeu aprovação ou opinião favorável prévia de um Comitê de Ética em Pesquisa independente.

  7. Os cuidados e decisões médicas para um sujeito da pesquisa devem sempre ser de responsabilidade de um médico, ou de um dentista, se for o caso, qualificado.

  8. Cada indivíduo envolvido na condução de um estudo clínico deve ser qualificado por meio de educação, treinamento e experiência para exercer sua função.

  9. O consentimento informado, dado livremente, deve ser obtido de todos os indivíduos antes do início de sua participação num estudo clínico.

  10. Todas as informações sobre um estudo clínico devem ser registradas, manuseadas e arquivadas de uma maneira que permita relato, interpretação e verificação acurados.

  11. A confidencialidade dos dados eu possam identificar os sujeitos da pesquisa deve ser protegida, respeitando-se a privacidade e as regras de confidencialidade de acordo com os requerimentos regulatórios aplicáveis.

  12. Produtos investigacionais devem ser manufaturados, manuseados e estocados de acordo com as “Boas Práticas de Fabricação” e usados de acordo com o protocolo aprovado.

  13. Sistemas com procedimentos que garantam a qualidade de todos os aspectos do estudo devem ser implementados.

Na terceira parte do guia, determinam-se as responsabilidades, composição, função, operação e procedimentos dos Comitês de Ética em Pesquisa.

O guia contempla, a seguir os aspectos referentes ao pesquisador, ou investigador de um estudo clínico, incluindo suas qualificações, sua capacidade de recrutar sujeitos para a pesquisa e de formar uma equipe treinada para conduzi-la, sua responsabilidade e capacidade de fornecer cuidados médicos adequados aos sujeitos da pesquisa. Também são descritas nessa parte do guia as responsabilidades do investigador em relação à comunicação com o CEP, aderência ao protocolo proposto, manuseio do produto em investigação, procedimentos de randomização, obtenção do consentimento informado, manutenção de arquivos, emissão de relatórios parciais e finais e procedimentos para término prematuro ou suspensão do estudo.

A quinta parte do guia diz respeito ao patrocinador de estudos clínicos, estabelecendo regras para controle de qualidade, para uso de Organizações de Pesquisa Contratadas (CRO), para indicação de médico responsável pelo estudo, para designação de profissionais qualificados para desenhar e administrar o estudo, além de manusear e registrar os dados obtidos, para selecionar pesquisadores/investigadores, para estabelecer seguros ou outras formas de compensação para sujeitos da pesquisa e pesquisadores, para estabelecer o orçamento de um estudo.

Também são citadas como responsabilidade do patrocinador a submissão às autoridades regulatórias, confirmação de que o protocolo de pesquisa foi aprovado por um CEP antes de seu início, a certificação de que as informações disponíveis sobre o produto justificam a realização do estudo proposto, manutenção dos pesquisadores informados sobre todas as características e qualquer nova informação sobre o produto em investigação, fabricação, embalagem, identificação, codificação, manuseio e fornecimento do produto. O patrocinador deve ainda verificar se cada sujeito consentiu, por escrito, em participar do estudo e ter ma declaração escrita assegurando que o investigador e/ou a Instituição a que pertence permitirão acesso aos documentos – fonte para monitores, auditores, membros do CEP e autoridades regulatórias.

São responsabilidades do patrocinador: avaliar continuamente os dados de segurança e notificar rapidamente todos os investigadores e autoridades regulatórias acerca de achados que possam afetar adversamente a segurança dos sujeitos da pesquisa, ter impacto sobre a condução do estudo ou alterar a aprovação/parecer favorável do CEP sobre a sua continuação, além de emitir relatórios sobre todas as reações adversas às drogas para os pesquisadores, CEP e autoridades regulatórias e avaliar essas reações em relatórios periódicos. A monitoria e auditoria do estudo, também são de responsabilidade do patrocinador.

Em relação aos seus objetivos, extensão e natureza, seleção, qualificação e responsabilidades dos monitores e auditores, procedimentos e relatórios a serem escritos. Os procedimentos que devem ser observados para terminação prematura ou suspensão do estudo, finalização do estudo e condução de estudos multicêntricos.

O protocolo de pesquisa clínica, definido no glossário do guia como um documento que descreve os objetivos, desenho, metodologia, considerações estatísticas e organização de um ensaio clínico e que geralmente também traz informações sobre justificativa para a realização do estudo, englobando também emendas (descrição escrita de alterações realizadas no documento original), é assunto da sexta parte do guia de Boas Práticas Clínicas. Determina-se que o protocolo deve contar:

1 – Informações gerais:
Título e número de identificação do protocolo, data de elaboração. Emendas devem também ser numeradas e datadas.

Nome e endereço do patrocinador e dos monitores, se o estudo não for monitorizado pelo próprio patrocinador.
Nome (s) e título(s) da(s) pessoas autorizada(s) a assinar o protocolo e suas emendas para o patrocinador.
Nome, título, endereço e telefones do médico ou dentista do patrocinador para o estudo.
Nome(s) e título(s) do(s) pesquisador (ES) responsável (eis) pela condução do estudo, endereço e telefone do centro de estudo.
Nome, título, endereço e número de telefones de médicos ou dentistas qualificados responsáveis pelas decisões médicas relacionados ao estudo, se esses não forem os próprios pesquisadores.
Nome(s) e endereço(s) do(s) laboratório(s) e outros departamentos médicos e/ou técnicos e/ou instituições envolvidos no estudo.

2 – Informações sobre o produto em estudo (background):
Nome e descrição do produto.
Resumo dos achados de estudos não clínicos que tenham resultados potencialmente significantes clinicamente e de estudos clínicos relevantes para o estudo proposto.
Resumo dos riscos e benefícios conhecidos e potenciais, se houver algum, para seres humanos.
Descrição e justificativa da via de administração, dosagem, regimes e período de tratamento escolhidos para o estudo.
Uma declaração de que o estudo será conduzido de acordo com o protocolo, as Boas Práticas Clínicas e os requerimentos regulatórios aplicáveis.
Descrição da população a ser estudada.
Referências da literatura e dados que sejam relevantes para o estudo e que forneçam informações úteis para ele.

3 – Objetivos e propósitos do estudo:
Descrição detalhada dos objetivos e propósitos do estudo.

4 – Desenho do estudo:
A integridade científica de um estudo e a credibilidade dos dados obtidos dependem substancialmente do desenho do estudo. A descrição do desenho de um estudo inclui:
Item citando especificamente quais serão os end-points primários, e secundários, se houver, a serem medidos.
Tipo do estudo(duplo-cego), placebo-controlado, etc.) e um diagrama esquemático do desenho, procedimentos e estágios do estudo.
Medidas tomadas para minimizar ou evitar viés, incluindo randomização.
Tratamentos, dosagem e regime do produto investigacional, incluindo apresentação, embalagem e identificação.
Duração da participação do sujeito na pesquisa, sequência e duração dos períodos do estudo, incluindo seguimento, se houver.
Critérios para interrupção do estudo para cada sujeito, partes ou todo do estudo.
Procedimentos de contabilização do produto investigacional, incluindo placebo ou tratamento-controle, se houver.
Códigos de randomização. Identificação de todos os dados a serem registrados nas fichas clínicas de estudo e dos considerados como fonte de informações.

5 – Seleção e retirada de sujeitos do estudo:
Critérios de inclusão
Critérios de exclusão
Critérios e procedimentos para retirada de sujeitos do estudo (quando, como, dados a serem coletados, seguimento, etc.).

6 – Tratamento dos sujeitos:
Tratamento a ser administrado, incluindo nomes de todos os produtos., dose, regime, via de administração e duração para cada produto em cada grupo de tratamento ou braço do estudo.
Medicações e tratamentos permitidos e não permitidos antes e durante o estudo.
Procedimentos para monitorizar a aderência dos sujeitos.

7 – Avaliação de eficácia:
Especificação dos parâmetros de eficácia
Métodos e época para avaliar, registrar e analisar os parâmetros de eficácia.

8 – Avaliação de segurança:
Especificação dos parâmetros de segurança.
Procedimentos para registro e relato de eventos adversos e doenças intercorrentes.
Tipo e duração do seguimento dos sujeitos após ocorrência de eventos adversos.

9 – Estatística:
Descrição dos métodos estatísticos a serem empregados, incluindo época planejada para realização de análises interinas.
Número planejado de sujeitos à serem incluídos no estudo todo e em cada centro, em casos de estudos multicêntricos. Razões para a escolha do tamanho da amostra, incluindo cálculo do poder da análise e justificativas clínicas.
Nível de significância a ser considerado.
Critérios para o término do estudo.
Procedimentos para contabilização de dados perdidos, não usados e espúrios.
Procedimentos para relato dos desvios do plano estatístico original (qualquer desvio deve ser descrito e justificado no protocolo ou no relatório final).
Seleção dos sujeitos a serem incluídos na análise final (todos os randomizados, todos elegíveis, todos avaliáveis, etc.)

10 – Acesso diretor aos documentos e dados-fonte:
O patrocinador deve assegurar-se de que está especificado no protocolo ou em outros documentos escritos que o pesquisador e/ou instituição no qual o estudo será conduzido permitirão monitorias, auditorias, revisão pelos CEPs inspeções pelos órgãos regulatórios relacionados ao estudo, providenciando acesso direto aos documentos-fonte.

11 – Métodos para controle de qualidade.

12 – Considerações éticas relacionadas ao estudo.

13 – Métodos para manuseio e registro dos dados coletados.

14 – Financiamento e seguros relacionados ao estudo.

15 – Políticos de publicação dos resultados obtidos.

16 – Suplementos

A sétima parte do guia de Boas Práticas Clínicas trata da Brochura do Investigador, documento que contém uma compilação dos dados não clínicos e clínicos do produto investigacional que são relevantes para o estudo desse produto em seres humanos. A brochura do investigador tem como objetivos facilitar o entendimento de alguns aspectos do protocolo ( dose e freqüência do produto investigacional, métodos de administração, toxicidade, etc.) e auxiliar o manejo clínico dos sujeitos da pesquisa.

As informações contidas na brochura do investigador devem estar escritas de forma concisa, simples, objetiva e não promocional, para que o investigador possa entendê-la e julgar por si próprio os riscos e benefícios relacionados ao estudo proposto. Por essa razão, importante que um médico qualificado participe da edição desse documento e que o conteúdo seja aprovado por especialistas nas disciplinas que geraram os dados descritos.

O tipo e a extensão das informações contidas na brochura do investigador dependem do estágio de desenvolvimento do produto investigacional. Se em um estudo vai ser usado um produto já comercializado e com farmacologia bem conhecida, pode-se usar a própria bula do medicamento, desde que ela contenha informações atualizadas e detalhadas sobre todos os aspectos que possam ser importantes para o investigador.

Caso um produto já comercializado e bem conhecido vá ser testado para um novo uso, ou nova indicação, deve-se elaborar uma brochura do investigador especificamente sobre esse novo uso.
A brochura do investigador deve ser revista pelo menos uma vez por ano atualizada sempre que necessário, sendo responsabilidade do patrocinador manter os dados atualizados e do investigador submeter novas versões da brochura ao CEP de sua instituição. Informações novas que sejam muito importantes devem ser comunicadas aos investigadores o mais breve possível, antes mesmo de serem incluídas em nova versão da brochura do investigador.

Em estudos do investigador, este deve ser responsável por fornecer todas as informações sobre o produto para os envolvidos na condução da pesquisa: se não na forma de uma brochura formal do investigador, por meio de informações minuciosas na seção de introdução do protocolo de pesquisa clínica.